Direito Previdenciario
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Salário Família

salário família é pago aos segurados que estiverem empregados, com exceção dos empregados domésticos, e trabalhadores avulsos, cujo salário mensal não ultrapasse R$862,60, com a finalidade de auxiliar os dependentes economicamente – filhos até 14 anos, inválidos de qualquer idade, ou dependentes de qualquer natureza que seja comprovada.

Não é necessário tempo de contribuição para a concessão do salário família.