Direito Previdenciario
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Aposentadoria por Idade Hibrida

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Nesta modalidade, permite-se ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa, para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido, ou seja, os 15 anos de contribuição exigida e ou as 180 contribuições.