Direito Previdenciario
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LOAS - Amparo Assistencial

Amparo Assistencial Ao Idoso

O BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social permite uma vida digna a pessoas idosas ou com deficiências. É um benefício pago pelo Governo Federal, com operação de reconhecimento de direito do INSS.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

Pessoa Idosa – IDOSO: tem direito ao benefício aquele que comprovar ter 65 ou mais anos de idade, que não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário de qualquer natureza e cuja renda familiar mensal não ultrapasse um quarto do salário mínimo em vigência.

Amparo Assistencial Ao deficiente físico ou mental

Pessoa com Deficiência – PcD: deverá, através da Perícia Médica do INSS, comprovar sua deficiência e que esta o incapacita para uma vida de trabalho independente e cuja renda mensal per capita do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo em vigência.

Mais de um membro da família pode receber o benefício desde que seja comprovada todas as condições exigidas. O valor recebido será considerado no cálculo de renda familiar.

Em casos em que o beneficiário supere as condições que originaram a concessão do benefício ou em casos de falecimento, o benefício deixará de ser pago.

O Amparo Assistencial é intransferível, sendo assim, não é extendido aos dependentes em forma de pensão.