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Auxílio Acidente do Trabalho
Em casos em que o trabalhador fica incapacitado ou com capacidade reduzida, comprovadamente, de realizar suas atividades. Tem ao Auxílio Acidente aqueles trabalhadores que recebiam o Auxílio Doença.
A comprovação é feita através da perícia médica da Previdência Social e para receber o Auxílio Acidente, não há tempo mínimo de contribuição.
Trabalhadores empregados, os seguradores especiais e os trabalhadores avulsos têm direito ao benefício. Os trabalhadores domésticos, os contribuintes facultativos e os individuais não possuem a concessão.
O pagamento é realizado a partir do dia seguinte depois de cessado o pagamento do auxílio doença.
O Auxílio Acidente, por se tratar de um benefício de indenização, poderá ser acumulado com outros benefícios do INSS, mas terá seu fim assim que houver a aposentadoria do trabalhador.