Direito Previdenciario
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Auxílio Doença Previdenciário

O Auxílio Doença Previdenciário é concedido ao trabalhador que estiver impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos.

Para os trabalhadores com registro na CLT, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias, cabendo ao INSS o pagamento a partir do 16º dia de afastamento.

O contribuinte individual, desde que tenha requerido o benefício, receberá o benefício pago pela Previdência Social durante todo o período da doença ou acidente.