O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS DO REGIME PRÓPRIO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Só haverá uma aposentadoria:
  • Mulher, aos 62 anos de idade
  • Homem, aos 65 anos de idade
  • Tempo de contribuição e demais requisitos: lei complementar
  • ATÉ QUE LEI COMPLEMENTAR DISPONHA:
  • 25 anos de contribuição
  • 10 no serviço público e 5 no cargo
  • Cálculo: 100% das contribuições desde jul/94, receberão 60%+2% por ano acima de 20 anos
  • Reajuste: Mesmo do RGPS
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Soares Advogados Associados

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