Construção do estado democrático de direito

Construção do estado democrático de direito

 

RESUMO

 

A discussão tem por objetivo buscar entender a construção da previdência social à luz da democracia e como um processo constitucional. Após a CF/1988, a Previdência Social tornou-se instrumento de proteção social, a fim de evitar riscos sociais. Deste modo, a partir de pesquisa bibliográfica, inicialmente trataremos do aspecto histórico, após faremos uma relação entre democracia e os interesses que a norteia, para então, fazer uma análise sobre a política pública, incluindo a previdência social como promotora do bem estar do povo. A conclusão sinaliza para a necessidade de desvelar os processos democráticos, articulando as suas dimensões política, econômica, social e cultural, bem como enfatiza a relevância da previdência social para assegurar a dignidade da pessoa humana.

 

Palavras-chave: Democracia, Efetividade, Previdência Social

 

ABSTRACT

 

The discussion aims to seek to understand the construction of social security in the light of democracy and as a constitutional process. After CF / 1988, Social Security became an instrument of social protection in order to avoid social risks. Thus, based on bibliographic research, we will initially address the historical aspect, after which we will make a relationship between democracy and the interests that guide it, and then make an analysis of social security and how much it interferes, including, in well-being. of the people. The conclusion signals the need to unveil democratic processes, articulating their political, economic, social and cultural dimensions, as well as emphasizing the relevance of social security to ensure social well-being.

 

Keyword: Democracy, Effectiveness, Social Security

 

 

INTRODUÇÃO

 O Estado Democrático de Direito tem por dever assegurar um regime geral de previdência social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O art. 201 da CF/1988 é claro ao descrever que a Previdência Social atenderá, nos termos da lei: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; b) proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Mas, todo processo de seguridade vem da necessidade do povo como um processo democrático, o qual está articulado ao regime estabelecido em nosso país. Assim, trataremos também da democracia, termo que vem do grego demokratía e significa governo do povo. A definição aqui tratada, sem dúvidas é complexa, visto que o Governo no qual o povo exerce a soberania, direta ou indiretamente, é representatividade da moral coletiva.

Ainda, sobre a sua efetividade, nada mais amplo seria do que este tipo de definição, visto que são vários aspectos a serem avaliados, e para tanto, primeiramente faz-se necessário saber o que de fato queremos disser com algo efetivo. Neste viés, sem sombra de dúvidas a efetividade é a busca da democracia, pois a sua finalidade é alcançada com a capacidade de produzir o efeito real sobre o povo, a partir das necessidades destes.

Neste ponto de vista, a democracia depende do tipo de sociedade, bem como de quem é considerado apto para tomada de decisão. A partir das referidas decisões é que o povo obtém o retorno desejado como ideal constitucional, isso através de políticas públicas, ou ainda, políticas de governo.

O presente trabalho objetiva estudar democracia, políticas públicas, com ênfase na previdência social, principalmente em quatro autores Norberto Bobbio, Carlos Santiago Nino, Angeles Rodenas Calatayude e Jürgen Habermas.

Trata-se de reflexões iniciais, visto que o aprofundamento teórico ultrapassaria as dimensões deste artigo. Estas considerações poderão servir de aporte para um aprofundamento futuro dos interessados em discutir políticas públicas como decorrência do sistema democrático Brasileiro. Este trabalho inicia-se com os aspectos históricos, passando por reflexões sobre os pontos do conceito de democracia e pela discussão a respeito da eficiência da mesma, a fim de satisfazer as garantias constitucionais a partir das políticas adotadas, ressaltando a importância da previdência social para o bem estar e amenização dos riscos sociais.

 

  1. DESVELANDO O SISTEMA DEMOCRÁTICO

Inicialmente, é necessário destacar o motivo do estudo da democracia, que se justifica com uma pesquisa realizada pelo Estudo Eleitoral Brasileiro que afirma que 80,4% dos entrevistados afirmam que a democracia é a melhor forma de governo. Essa confiança na democracia permite concluir que existe certa rejeição a formas autoritárias de exercício do poder (PAIVA, 2004, PG. 371). Logo, podemos afirmar que o clamor popular pela permanência deste tipo de governo nos remete a importância do tema.

Em seus aspectos históricos, pode-se disser que o termo democracia surgiu na Grécia, com o intuito de caracterizar a forma de governo, mais precisamente, a administração política com vistas à coletividade. Na Idade Média a democracia não foi tão efetiva, sendo que, apenas por volta de 1950, como veremos a seguir, após períodos de crescente violência é que passa a se desenvolver de “forma efetiva”, mas como benefício de alguns (DAHL, 2001, p. 20).

A Proclamação da República teve extrema importância para o desenvolvimento da democracia no Brasil, com o fim da escravidão ocorreu importantes avanços nos aspectos sociais. Para Alves (2000, p. 61) existiam dois influentes neste processo, o exército que desejava controle do mundo e os fazendeiros que almejavam poder político, ambos com interesses próprios. No que se refere à Primeira República, pode-se disser que foi um impulso ao encontro da democrática, mas não de forma efetiva, sendo que junto a esse movimento, o capitalismo ganhou espaço considerável.

Em decorrência do capitalismo, o trabalho em condições penosas também foi se instalando, e contrapondo a independência da república que almejava a liberdade, este processo foi conduzindo a grande massa às cidades, com trabalhos em condições desumanas nas indústrias, sendo uma indagação para a tão desejada “democracia”.

Carvalho (2005, p.212) retrata que da independência até 1930, houve tão somente um fato relevante para o avanço da cidadania que foi a abolição da escravidão em 1888. Em uma análise temporal, temos que entre os anos de 1889 e 1890 os militares ignoram as diversidades sociais. Podemos afirmar a concepção de que o Brasil “nasceu e cresceu dentro de condições negativas à experiência democrática” (FREIRE, 2011, p. 90).

No final de 1930, Getúlio Vargas assume o poder e tira a autonomia dos cafeicultores de decidir os negócios, sendo um governo de ditadura declarada no Brasil. (ALVES, 2000). Neste momento, a democracia estava vinculada aos ideais econômicos, tanto que para Locke a sociedade política subsiste em decorrência da resguarda da propriedade de uma forma ampla, seja a vida, os bens materiais e imateriais, e também a liberdade (1983, p. 67).

Neste sentido, Lima contribui:

O AI-5 mergulhou o Brasil no período mais triste da sua história política, no qual a repressão iria atingir níveis de violência inimagináveis. Vários professores universitários foram forçados a se aposentar e muitas pessoas entraram na clandestinidade. A imprensa, rigorosamente censurada, foi proibida de publicar notícias sobre movimentos operários e estudantis ou matérias que contivessem críticas ao regime (SILVA, 2001, p. 216).

Ao longo da história, tivemos evolução e retrocesso, sendo que nos anos 80, em um contexto neoliberal, foram se alterando as formas de legitimação da democracia em um regime político liberal, mas com perda de qualidade e crise de legitimação. Com a crescente perda de capacidade do povo em influenciar as decisões de governo, além da presença das corporações privadas transnacionais e monopólio midiático, houve visível déficit de legitimação de democracia. (FEDOZZI, 2008, p. 2).

Mas para além da contextualização ao longo do tempo, a percepção de democracia também sofreu alterações, como bem argumenta Bobbio, a democracia passou a transcender a esfera do Estado para o sentido mais amplo de sociedade, onde os processos da democracia possibilitam a participação da sociedade e a política não é mais fator exclusivo dos políticos.

Essa mudança, de uma democracia política para uma democracia social, consiste na busca real de princípios e valores democráticos. Nesta perspectiva, podemos definir a democracia, não mais com relação aos meios, mas pelo fim a que ela se propõe, qual seja a igualdade entre os homens. (BOBBIO, 2010, p. 38).

Contudo, a busca pela democracia plena é uma constante, onde entre meio a tantos interesses como visto no caso dos fazendeiros, militares, grupos e povo propriamente dito, são influentes para a efetivação dos aspectos constitucionais que abrange os mais variados aspectos da vida humana. Essa amplitude de direitos intrínsecos e extrínsecos a constituição é a demonstração da efetividade da democracia e, muito embora seja o ideal que se espera, percebemos que não chegamos a tanto, nesta prática constante de busca do mínimo constitucional. Mas será que de fato esse mínimo é democrático? Antes de adentrar nesta questão vamos passar para a conceituação máxima de democracia.

 

 

  1. DEMOCRACIA: COMO ESTRATÉGIA INQUESTIONÁVEL E EFICAZ

A democracia vem ao encontro da soberania popular ao compasso que cidadãos têm direito de participar direta e indiretamente das tomadas de decisão, e com o desenvolvimento da democracia, passamos à defesa dos direitos de liberdade. Para grande parte dos pensadores da época, o povo não deveria governar, por não ser bom nisso. O povo é eficiente para escolher seus governantes, tão somente. (BOBBIO, p. 44, 1993). Afirmação está que não entrando em mérito, é algo assustador em um momento atual no nosso sistema, pois em aspecto superficial e aparentes, nem neste quesito o povo seria tão bom, visto os recorrentes casos de corrupção no cenário Brasileiro.

Nesta perspectiva Bobbio afirma que:

A soberania do cidadão está limitada pelo fato das grandes decisões quanto ao desenvolvimento econômico ou não chegarem aos órgãos representativos ou, se chegarem, serem tomadas […] em sedes onde a grande maioria dos cidadãos soberanos não tem a menor voz ativa (Bobbio, 1993, p. 52)

Assim, Bobbio avalia que apesar de não termos espaço efetivo para as decisões, a forma direta de democracia seria inviável, visto o grande número de habitantes, bem como a extensão territorial e as necessidades de cada região, que por sua vez, não são as mesmas. Logo, as decisões não poderiam ser iguais em todo o país, por exemplo.

Contudo, desde 1993, nas palavras de Bobbio, já existia a preocupação com a dificuldade da efetividade da democracia, por ser em muitos casos, decisão vinda de um grupo e não da coletividade.  Para este pensador, existia naquele momento e que transcende aos dias de hoje, um acordo que pode ser observado para o fim maior da democracia, conforme segue:

Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o objetivo de prover a própria sobrevivência, tanto interna como externamente. (BOBBIO, 2009, p. 30).

Ainda, Habermas tendeu a observar as potencialidades da democracia, mas tinha convicção de que não é tão simples realizar a democracia direta, sendo que a soberania do povo deve ser a todo custo preservada, mesmo com o pluralismo, seja cultural ou de interesses, bem como complexidade social existentes na atualidade. A democracia é a tentativa de síntese entre as concepções dos tempos antigos e dos tempos modernos, porque pretende fazer o equilíbrio entre a soberania popular e a autodeterminação do povo (HABERMAS, 1994, p. 361).

Na democracia indireta o representante do povo detém a confiança dos eleitores e a responsabilidade nas tomadas de decisão, como podemos ver no discurso formulado por Edmund Burke (1999, p. 10-11):

 

Certainly, Gentlemen, it ought to be the happiness and glory of a Representative, to live in the strictest union, the closest correspondence, and the most unreserved communication with his constituents. Their wishes ought to have great weight with him; their opinion high respect; their business unremitted attention. It is his duty to sacrifice his repose, his pleasures, his satisfactions, to theirs; and, above all, ever and in all cases, to prefer their interest to his own. But, his unbiased opinion, his mature judgment, his enlightened conscience, he ought not to sacrifice to you; to any man, or to any sett of men living. These he does nor derive from your pleasure; no, nor from the Law and the Constitution. They are a trust from Providence, for the abuse of which he is deeply answerable. Your Representative owes you, not his industry only, but his judgment; and he betrays, instead of serving you, if he sacrifices it to your opinion.5 (BURKE, 1999, p. 10-11).

 

Para Bobbio, a forma indireta de democracia não garante que será realizada a vontade de quem elegeu seu representante, mas é a demonstração de confiança na opinião, visto que, escolhe-se alguém que decida por outrem (BOBBIO, 2000).

Neste mesmo sentido, Norberto Bobbio afirma que:

 

(…) a unanimidade é possível apenas num grupo restrito ou homogêneo, e pode ser exigida em dois casos extremos e contrapostos: ou no caso de decisões muito graves em que cada um dos participantes tem direito de veto, ou no caso de decisões de escassa importância, em que se declara de acordo quem não se opõe expressamente (é o caso do consentimento tácito). (BOBBIO, 2000, p. 17)

Logo, a decisão da maioria nem sempre é a melhor decisão numa visão de sociedade complexa, desta forma a democracia não é estática, ela está em constante mudança conforme as necessidades sociais e as mudanças que nela ocorrem.

Habermas propõe a democracia deliberativa, com a reconstrução da sociedade moderna, aceitando que a sociedade moderna é marcada pelo pluralismo e pela complexidade, essa complexidade perpassa as questões capitalistas para as questões intrínsecas da vida. (HABERMAS, 1981, p. 299)

Nino busca estudar e superar a concepção de populismo moral de Habermas, acreditando em uma democracia mais confiável, mais voltada à aceitação, onde a opinião individual ou de grupos são agregadas. Acredita, ainda, que as decisões sob influência de negociações ou emoções têm grandes chances de não ser benéficas (GODOY, 2011, p. 72).

Para uma comparação de concepções temos que, Nino defende a moral como satisfação inerente ao raciocínio do indivíduo, já para Habermas, a moral é resultado do consenso social.

Para Nino, existe uma tensão entre democracia e constitucionalidade, sendo que aquela é um procedimento construído através da comunicabilidade, tendo por finalidade decisões moralmente corretas, sem violação da Constituição. Essa é uma diferença encontrada entre a teoria de Nino e Habermas, não se deseja superar esta tensão, mas conviver com ela Chueri (2010, p. 170).

Angeles Rodenas diverge de Nino, pois não concorda que o procedimento democrático traz decisões corretas moralmente. Visto que, pelo que se pode entender esta decisão seria inquestionável. Logo, para Angeles a teoria precisa ser revista com profundidade quanto autonomia moral, pois diante a democracia prevalece a questão coletiva e deixamos de lado a moral individual, fazendo com que o procedimento adotado pela autoridade seja melhor que nosso próprio juízo (RODENAS, 1996,pg. 325).

Em verdade, muitos governos na atualidade usam o termo democracia com intuito de se beneficiarem do clamor popular e como própria justificação de se fixar ao poder (HOBSBAWM, 2010).  Além disso, proporciona competição política e é capaz de contemplar a realização de eleições livres, com voto secreto, além de maior liberdade de escolha e expressão. É inquestionável que existe apoio à democracia, mas também, insatisfação com o seu funcionamento, basta que paremos para refletir sobre as desigualdades sociais.

Para além da avaliação realizada pelos autores até aqui citados, talvez precisássemos ampliar a ideia de democracia e reavaliar os processos de tomada de decisão. Mas se o fim da democracia é a igualdade dos homens, e para sua efetividade faz-se necessário políticas, nada mais importante seria neste momento do que o estudo das políticas públicas, que de certa forma, são dirigidas a este fim.

 

 

  1. POLÍTICAS PÚBLICAS COMO CONSEQUÊNCIA DA DEMOCRACIA

 

A preocupação com manutenção da ordem social e a sua estabilidade, nos amplos aspectos da existência humana, é uma discussão pertinente, em qualquer momento histórico, mas nem sempre, foi um foco de governabilidade. Visto que, o governo em tempos remotos não tinham os mesmos interesses, ou até mesmo, as mesmas imposições sociais que hoje temos, e que necessariamente, precisa ser melhorado como construção permanente. A proposta desta seção é abordar aspectos históricos que contribuíram na construção de políticas públicas, por consequente, para o exercício da democracia.

Sobre políticas públicas, Machado afirma que:

 

 

A realização das atividades estatais se materializa por meio da atuação dos governantes, os quais adotam políticas públicas diversas para implementar as ações que julgam mais adequadas e oportunas, levando em conta os recursos econômicos, financeiros, humanos, etc, de que dispõem. Pode-se afirmar que são políticas públicas todas as medidas tomadas pela administração pública em nível federal, estadual ou municipal com a finalidade de obter resultados coletivos, em benefício da sociedade (2003, pg.74).

 

 

Em um contexto histórico, os gregos declaravam a necessidade da ordem social. Mas para isso, relata-se o conflito humano a respeito do tema, visto que envolve as situações entre a natureza humana e o desejo de viver a melhor vida a partir de metas, isso para os estudiosos se trata do physis e telos, demonstrando a complexidade do problema que envolve este estudo.

Antes de adentrar nas questões mais específicas sobre políticas públicas, adentremos na definição:

 

 

As políticas Públicas são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamento), orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações de vontade e as ações desenvolvidas (TEIXEIRA, 2002, p.2).

 

 

 

Além de definir, o autor procurou classificar as políticas públicas: a) políticas distributivas; b) políticas redistributivas, que redirecionamos recursos de uma parcela da sociedade detentora de melhores condições para a parcela da sociedade que é vulnerável; c) políticas regulatórias, que visam administrar e regulamentar os espaços e serviços públicos a fim de manter ou estabelecer uma ordem; e d) políticas estruturadoras, questão ligadas à estruturação do sistema político e normalmente não conta com o envolvimento da população (TEIXEIRA, 2002, p. 03).

O Brasil é um país amplo e heterogêneo, devido a isso possui políticas públicas que observam as especificidades individuais de cada região. Importante salientar que os objetivos  das políticas públicas que não atentem à estas diversidades causam  problemas, principalmente para a classe com mais dificuldade econômica, visto que não cumprem as expectativas e necessidades do povo. Para Machado (2003, pg. 76): “Um dos problemas mais graves a serem enfrentados é o da desigualdade – o que não acontece apenas no Brasil, como se sabe”.

Neste sentido, este autor contribui conectando a democracia à política pública:

 

 

(…) acredita-se mais na viabilidade de implementação de políticas públicas que obtenham resultados mais satisfatórios, em Estados democráticos, porque se presume a existência de um maior vínculo entre candidatos eleitos e seus eleitores. Mesmo assim, não basta que a escolha seja democrática. É fundamental que haja efetiva participação da sociedade, por meio dos partidos políticos, das entidades de classe e de agremiações e organizações de diversas espécies, desde que essa participação seja ampla, livre e voluntária para os indivíduos e para os grupos que os representem.

 

 

As políticas públicas são baseadas em discurso de luta pelo poder e na busca de significado. Os sistemas de ideias constroem os interesses dos tomadores de decisões. É neste contexto que Abrucio (2002) elucida claramente que as importantes políticas no Brasil democrático, como por exemplo, as batalhas referentes ao ajuste e reforma fiscal, à estabilização econômica e à reforma do Estado, não podem ser compreendidas sem que se examine o federalismo.

Neste contexto, várias experiências inovadoras de governança no Brasil, ao longo das últimas décadas, revelaram um alto grau de eficiência na desprivatização do poder público, na democratização do processo decisório, ou ainda, na reversão de práticas. (CAVALHEIRO; JUCHEM, 2009, pg. 06)

Para Norberto Bobbio (2000, pg. 163), o poder político é o poder que um homem possui de exercer sobre os demais certa autoridade, podendo citar, por exemplo, a relação entre governante e o povo, com as políticas públicas impostas, que de certa forma são escolhas vindas devido o poder.

Ainda nas concepções de Bobbio, o poder político é uma espécie de poder coativo, no sentido mais estrito da palavra, também, é monopólio e exclusividade com consentimento da sociedade. A política possui muitas finalidades, dependendo de suas metas, sendo que seu objetivo mais importante é a manutenção da ordem pública e o bem estar do povo, esta que será melhor tratada a seguir.

 

 

  1. PREVIDÊNCIA SOCIAL E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

Como visto até então, a democracia sofreu interferências de interesses individuais, nas quais possui conexão com o capitalismo. Mas este fato não tende a diminuir ou reprimir as vantagens da democracia diante do autoritarismo de poder, visto que até o momento, vimos que seu fim maior é a coletividade e suas necessidades para assim, possibilitar o bem estar e o bem viver, através da satisfação das necessidades básicas do indivíduo.

Desta forma, a democracia proporciona condições favoráveis para o desenvolvimento do Estado de Bem-Estar Social. No entanto, o Capitalismo como fator predominante no contexto social, fez com que o bem estar estivesse relacionado ao processo de industrialização e os problemas sociais gerados a partir dele.

Na concepção do autor o Estado deve ser o fomentador do interesse público. Como estado, a Grã-Bretanha foi à percursora em se empenhar no Estado de Bem-estar adotando políticas públicas nas áreas da saúde e escolarização, que impactou diretamente na economia. Este Estado de Bem-Estar Social s amplia devido às reivindicações e ajuda a minimizar as angústias geradas após a primeira guerra mundial (CERRONI, 1993, p.155).

O Estado do Bem-Estar Social aparentemente atende aos interesses de todos, mas para que isso de fato ocorra é necessário que existam recursos. Desta forma, o Estado atua como empresário regulador da economia e assume função fiscal com arrecadação de tributos que possibilitam as políticas públicas sociais.

Habermas, como já mencionado, levantou o problema de que o Estado do Bem-Estar sofre tensão entre o capitalismo e a democrática, bem como contradição entre o poder e a real necessidade do povo. Então, apesar deste empasse sabemos que de certa forma, ou então, em tese, o estado estaria munido de recursos, se a gestão dos impostos fosse efetiva, e consequentemente, seria possível suprir as demandas, se estas fossem de fato estudadas em prol do povo.

O Estado de bem-estar social somente teve significativa expressão até os anos 70, momento em que a Seguridade Social e a política social pós-guerra entraram em crise com o retorno da ideologia liberal (DRAIBE e HENRIQUE, 1988, p.56). Com a queda do Estado de bem estar, nos anos 90 ocorre à contrarreforma neoliberal que retrocedeu os ideais liberais passando para a iniciativa privada setores como saúde e assistência social (BEHRING, 2010, p. 153).

Para Machado (2003, pg. 96) no Brasil houve diminuição de empregos devido à falta de competitividade de produtos nacionais, em decorrência disso, aumento de desemprego. O neoliberalismo espalhou-se pelo mundo e o capitalismo alcançou.

Ainda, nas concepções de Machado diante as dificuldades dos Estados em decorrência do mencionando:

 

 

O Estado deve cuidar apenas daquilo em que a iniciativa privada não vislumbrar lucratividade – a parte onerosa das relações com a sociedade. O que fazer, no entanto, com a enorme massa de pessoas excluídas do mercado de trabalho, que necessitam assistência à saúde e não podem contribuir, que precisam ter acesso ao ensino público e gratuito e que para sobreviverem precisam comer? A resposta pode estar nas políticas públicas elaboradas a partir dos ideais social-democratas que, não excluindo o capitalismo, podem com ele conviver priorizando as áreas sociais e procurando retomar os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade motivadores da Revolução Francesa, agregando a solidariedade, tão necessária para diminuir as desigualdades que se acentuaram nos últimos anos. Aplicando-se políticas públicas adequadas, voltadas para a solução dos problemas que atingem a maior parte da população brasileira, o novo governo federal poderá, ao final do seu mandato, ter conseguido transformar um Estado que hoje está no rumo do neoliberalismo em um Estado do Bem-Estar Social (2003, pg. 96).

 

 

Tratando de política pública, bem estar e poder do governo, tem-se ainda nas concepções de Machado a seguinte indagação: até que ponto o Estado resolve os problemas da sociedade? Que é respondida pelos argumentos de Bruno Trentin, que o Estado não pode ser visto como a “mãe”, ele deve promover uma igualdade de oportunidades para os cidadãos.

Além dos aspectos tratados, faz-se importante a avaliação das políticas públicas em prol ao bem estar e a diferença entre uma política eficiente e eficaz. Neste sentido, Figueiredo & Figueiredo (1986, apud ARRETCHE, 1999) entendem eficiência como sendo a avaliação da relação entre o esforço empregado na implementação de uma dada política e os resultados alcançados.

Neste sentido, ambas as morfologias são critérios essenciais para a avaliação, que consequentemente traduz as formulações e melhoramento de políticas públicas, para que estas sejam de fato sustentáveis e façam a diferença positiva esperada no campo do bem estar coletivo.

A Previdência Social Brasileira é instrumento de política pública de distribuição de renda. Além disso, a Seguridade Social brasileira vem desempenhando papel importante na manutenção da estabilidade social trazendo garantias aos desamparados, seja por idade, doença ou maternidade. Desta forma, contribui com o bem estar social, logo importância econômica para a maioria dos municípios, devido recursos injetados na economia (IBRAHIM, 2008).

A política social em questão dispõe de distribuição de rendas que cumpre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A questão social é o grande bem tutelado pela Previdência Social, pleiteia amenizar a pobreza e equilibrar a distribuição de renda no país.

 

CONCLUSÃO

Neste trabalho, vimos que o termo democracia está atrelado a Grécia antiga, introduzido como um regime limitador do poder político. A partir da análise realizada é possível observar que não existe democracia sem decisões do povo, mas tão somente uma espécie de pseudorregime democrático similar em que a decisão é imposta. Como também, a democracia exercida tão somente por eleições torna o povo alienado, sendo insuficiente para a efetivação das políticas públicas.

A proteção social deve ser vista como uma forma de se precaver aos riscos sociais, assim entendidos como os acontecimentos na vida do cidadão que impõe condições mais delicadas que comprometem o sustento.

Conclui-se que, em decorrência da crise nas decisões democrática, ante um sistema insuficiente nas questões de garantia da legitimidade, que é necessária a revisão do objeto das decisões democráticas, para assegurar ao povo o poder decisório, bem como fortalecer as políticas públicas que se fundamentam na proteção dos cidadãos, tendo também, a necessidade de fortalecer a previdência social, visto que se destaca pelo importante papel na sociedade.

 

 

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