ACABOU A FOLGA DO TRABALHADOR AO DOMINGO😤😤
A Medida provisória da Liberdade Económica, vem com pontos favoráveis, mas este ponto, foi um retrocesso nos direitos trabalhistas, haja vista o domingo ser um direito conquistado do trabalhador, que por vezes para sustentar a família detém 2 empregos.
Atualmente: Apenas trabalhadores que detém o trabalho ao domingo estabelecido por convenção pode trabalhar aos domingos e folgar um outro dia da semana.
NA MP: O Trabalho aos domingos passa a ser permitido a todas as categorias, e o direito ao descanso de domingo será dado a cada quatro semanas.
Mais informações:
Ligar Soares Advocacia: 54 3342-3092