O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas

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Soares Advogados Associados

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