Após a reforma da previdência social que ocorreu em 12/11/2019 com efeitos a partir de 13/11/2019, para os segurados que já estavam filiados antes da mesma, iram ser aplicadas algumas regras de transição.
Na aposentadoria por idade alem do fator da RMI que não é assunto neste post, mas que tambem alterou ainda contamos com um período a mais que o contribuinte irá ter que alcançar e que irá postergar sua tão sonhada aposentadoria.
Importante ressaltar que não foi chamado, assim, mas nada mais é do que o pedagio tão referido na reforma de 92, ou seja o contribuinte terá que alem da idade, ter que contribuir um período maior para ter direito a aposentadoria.
Como as aposentadorias tiveram uma mudança drástica se tornou imprescindível que o segurado procure um advogado para realizar um calculo para saber se precisa contribuir um pouco mais e quanto irá precisar, para que não acabe se frustrando quando imaginar ter algum direito.
Da mesma forma é importantíssimo ressaltar que a ferramenta de calculo do INSS não é precisa pois realiza uma projeção imaginaria de que o contribuinte ainda ficaria contribuindo até a data estimada que teria direito, ou seja a grande pergunta é? QUANTO TEMPO TENHO QUE AINDA CONTRIBUIR PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA? A resposta é procure um especialista em Direito previdenciario que o mesmo realizará um calculo minucioso para lhe informar e garantir seu direito.