É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.” Esse é o entendimento da TNU sobre o tema, que pode parecer incomum mas é caso corriqueiro em grandes empresas.
Portanto, apesar de não ser possível, na legislação previdenciária, cumular salário e benefício, o trabalho exercido pelo segurado no período em que esteve incapaz, neste caso, decorre da necessidade de sobrevivência, não perdendo o seu direito ao benefício por incapacidade pelo fato de ter retomado suas atividades laborais, o que não presume que esteja capacitado.