- Só haverá uma aposentadoria:
 - Mulher, aos 62 anos de idade
 - Homem, aos 65 anos de idade
 - Tempo de contribuição e demais requisitos: lei complementar
 - ATÉ QUE LEI COMPLEMENTAR DISPONHA:
 - 25 anos de contribuição
 - 10 no serviço público e 5 no cargo
 - Cálculo: 100% das contribuições desde jul/94, receberão 60%+2% por ano acima de 20 anos
 - Reajuste: Mesmo do RGPS
 

Direito Previdenciário
				PAGAMENTO DE INSS EM ATRASO TEVE ALTERAÇÃO
No dia 11 de maio de 2022, o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.103, que trata da incidência de juros e multa no
								

