Importante salientar que foi alterada a lei que regulamenta o saque do FGTS dividindo a mesma em duas modalidades de saque denominados:
Saque aniversário e Saque rescisão, ocorre que falacias circularam nas redes sociais de que pelo simples fato do empregado ou detentor da conta de FGTS sacar R$500,00, estaria aderindo automaticamente a modalidade de saque aniversário e, se houver demissão sem justa causa o empregado não poderia sacar seu FGTS.
Todavia em nota oficial a Caixa Econômica Federal esclareceu que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão se houver demissão sem justa causa. Na verdade, o resgate nesse caso só fica prejudicado se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, no ato do saque.
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