Ações de natureza trabalhista para pessoas físicas e jurídicas;
Ações de acidentes do trabalho, tais como reparação de danos decorrentes de morte do empregado, de incapacidade total ou parcial para o trabalho, de danos estéticos (perda de membros, cicatrizes e alterações no organismo), e demais;
Ações de reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego, tais como assédio moral, assédio sexual, furtos cometidos por empregados, e afins.
Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos junto à Delegacia Regional do Trabalho e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.